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• ACC - Adiantamento sobre Contratos de Câmbio, é concedido às empresas na fase pré embarque, isto é, desde a contratação do câmbio até a entrada dos documentos representativos da exportação. A liquidação do ACC ocorre por ocasião da entrega dos documentos, quando estes representam imediata entrega de divisas, através da L/C, cheques, espécie, etc. Caso contrário, o ACC é transformado em ACE.
• ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues, equivale a um desconto de cambial e é concedido contra entrega dos documentos de embarque da mercadoria. Esse adiantamento é liquidado com a efetiva entrega da moeda estrangeira, ocasião em que se dá também a liquidação do contrato de câmbio.
• ACEITE - Reconhecimento da dívida pelo sacado no título de crédito. Compromisso de pagar a quantia expressa em letra de câmbio, nota promissória etc, na data de seu vencimento.
• ALADI - Associação Latino-Americana de Integração - Composta pelos seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Chile.
• ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Transferência ao credor do domínio e posse de um bem, em garantia do pagamento de uma obrigação que lhe é devida por alguém. O bem é devolvido ao seu antigo proprietário depois que ele resgatar a dívida.
• AVAL – Garantia que uma pessoa (física ou jurídica) dá a outra de que pagará a dívida da mesma forma se esta não puder fazê-lo. Concretiza-se pela a assinatura do avalista (o que dá a garantia) no anverso ou no verso do título de crédito em questão.
• BACEN - Banco Central do Brasil - Órgão responsável pelos pagamentos e recebimentos de operações de comércio exterior, pelo controle do fluxo de caixa e pela movimentação de moeda estrangeira, através dos bancos autorizados a operar em câmbio.
• BL - Bill of Lading - Conhecimento de embarque. Documento emitido pelo transportador, que evidencia a entrega da mercadoria para transporte e o dia em que foi recebida no ponto de embarque.
• BUYER´S CREDIT - É a operação em que o exportador contrata a venda externa com uma entidade pública de outro país. O financiado, na medida em que recebe o bem ou o serviço contratado, autoriza o crédito na conta do exportador.
• CARTA DE CRÉDITO (LC - Letter of Credit) – Documento de crédito negociável pelo qual se outorga crédito em moeda a uma pessoa ou empresa. Em comércio exterior é emitida em moeda estrangeira e encaminhada para pagamento através de um banco, contendo instruções detalhadas que o banco correspondente no país do exportador deverá exigir do favorecido para poder pagar-lhe o crédito instituído a seu favor (prazo de embarque, quantidade, valor, características da mercadoria, local de embarque e desembarque etc).
• CAUÇÃO – Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a satisfazer e cumprir obrigações contraídas por um terceiro, se este não as cumprir. Pode ser prestada por intermédio de depósito em valores, títulos de dívida pública, papéis de crédito etc.
• CCEx – Comitê de Crédito às Exportações, colegiado instituído pelo Governo com atribuição de decidir sobre questões relativas ao PROEX.
• CCR - Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - sistema de pagamentos firmado entre os países integrantes da ALADI. Cada país, através do seu Banco Central, garante a cobertura de moeda destinada a pagamentos através do sistema e se obriga aos débitos em sua conta sempre que efetuados em estrita conformidade com as instruções vigentes.
• CERTIFICADO DE ORIGEM - Documento que atesta oficialmente a origem da mercadoria do país exportador.
• CESSÃO DE RECEITAS FUTURAS – consiste em forma de garantia em que o importador cede as receitas que advirão da utilização do bem que importou (venda, aluguel etc). Esses recursos permanecerão em conta vinculada em banco no exterior ("escrow account"), até a liquidação.
• CIF - Cost. Insurance and Freight - Condição de venda (INCOTERM) na qual correm por conta do exportador todas as providências e custos necessários para a colocação da mercadoria a bordo do navio que a transportará ao destino, contratação e pagamento do frete internacional, além da obrigação de contratar e pagar o prêmio do seguro referente ao transporte internacional.
• COMISSÃO DE AGENTE – valor ou percentagem recebida pelo intermediário como paga do seu trabalho de venda.
• CONDIÇÕES DE NEGOCIAÇÃO, VENDA E ENTREGA - Regras internacionais que determinam responsabilidades das partes num contrato internacional, bem como o momento em que termina a responsabilidade do exportador, relativamente ao objetivo transacionado.
• CONHECIMENTO DE EMBARQUE - Documento emitido pela empresa transportadora, ou por seu agente, que representa o contrato de transporte e o comprovante de entrega da mercadoria, podendo, ainda, constituir prova de embarque da mesma. Este documento confere ao consignatário o direito à posse da mercadoria no destino e deve conter sempre nomes do embarcador e do consignatário, locais de embarque e de destino, descrição da mercadoria, valor e forma de pagamento do frete, local e data de emissão, número de originais emitidos, etc.
• CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS – Instrumento emitido por um banco, a pedido e de conformidade com instruções de cliente (tomador do crédito) e que autoriza outro banco a efetuar pagamento a terceiro (beneficiário) contra entrega de documentos nele estipulados e cumpridos seus termos e condições.
• DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior- Órgão vinculado à SECEX, responsável pela análise e acompanhamento de operações de exportação e importação, análise estatística, gerência do Sistema Integrado de Comércio Exterior no que tange a parte comercial das transações e planejamento das ações de comércio exterior brasileiro.
• DESPACHO ADUANEIRO - Procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior pela Receita Federal, seja ela exportada a título definitivo ou não.
• DIREITO DE REGRESSO - direito que o credor exerce sobre o tomador (exportador) dos recursos, no caso de inadimplemento por parte do comprador (importador).
• ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO OU FINANCEIRO DE 1ª LINHA – grau de risco representado por um estabelecimento conforme classificação internacional de relacionamento interbancário.
• EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO - exportação realizada sem uma venda concretizada, com a finalidade de promoção comercial ou abertura de mercado. Caso a mercadoria consignada seja efetivamente vendida, emite-se a fatura comercial e liquida-se o câmbio. Caso não ocorra a venda em um prazo de 180 dias, a mercadoria retorna ao País.
• FATURA PRÓ-FORMA - Fatura emitida em caráter preliminar com todas as características da fatura definitiva. Não implica pagamento por parte do comprador. É geralmente emitida para atender a determinações de autoridades aduaneiras.
• FIANÇA - Instrumento através do qual o banco garante o cumprimento de uma obrigação de seu cliente.
• FUNDING - Captação externa.
• HIPOTECA – garantia de pagamento de uma dívida dada sob a forma de um bem imóvel (com exceção de navios e aviões, que também podem ser hipotecados). Embora conserve a posse do bem, o devedor só readquire sua propriedade após o pagamento de sua dívida.
• INCOTERMS - International Commercial Terms - São regras de âmbito internacional e de caráter facultativo, que definem responsabilidades (comprador e vendedor) quanto ao pagamento de frete, seguro e despesas portuárias etc.
• INVOICE - Commercial Invoice (fatura comercial) - Documento emitido pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observada a legislação do país. Esse documento representa a operação comercial em si e sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo, por isso, mencionar as principais características da venda: dados do exportador e importador, descrição da mercadoria, preço, condições de venda, forma de pagamento, etc.
• "Pro-Forma" Invoice (fatura para fins de cotação de preços).
• LETRA DE CÂMBIO ou SAQUE - Título financeiro emitido por um sacador (exportador), contra um sacado (importador), com ordem expressa de que seu valor seja pago a quem indicado (tomador) ou à sua ordem (mediante endosso), no prazo, data e local determinados.
• LIBOR - London Interbank Offered Rate - Taxa de juros interbancária de Londres que regula grande parte das transações financeiras internacionais.
• MICT - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - Órgão responsável pela condução do comércio exterior brasileiro e de outros segmentos da economia nacional.
• MODALIDADE DE PAGAMENTO - Maneira pela qual o exportador receberá o pagamento por sua venda ao exterior.
• NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul - Classificação, composta de 8 dígitos, que posiciona a mercadoria para efeitos de comércio exterior, definindo as alíquotas, a incidência de tributos, os incentivos existentes, os contingenciamentos, inclusão em acordos internacionais etc, e facilitando a comercialização, a análise e a comparação das estatísticas dos diversos países. Essa codificação é encontrada na TEC - Tarifa Externa Comum, publicação encontrada no mercado interno.
• NTN - SÉRIE I - Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional para pagamento da equalização de taxa de operações enquadradas no PROEX - Sistema de Equalização de Taxas de Juros.
• PACKING LIST - Romaneio. Lista com as características dos diferentes volumes que compõem um embarque ( número, peso, marca, etc), destinada a auxiliar a identificação e fiscalização de volumes e mercadorias, facilitando os controles nos desembaraços aduaneiros.
• PAGAMENTO ANTECIPADO - Dá-se quando o pagamento é efetuado antes do embarque de uma mercadoria ou da prestação de um serviço. O pagamento antecipado é usado, principalmente. Quando há necessidade de o importador fornecer ao exportador os meios financeiros para este produzir a mercadoria desejada. Para que a operação se concretize nesta modalidade é preciso que o importador confie suficientemente no exportador, pois, caso este não cumpra o contrato, o importador poderá enfrentar dificuldades para reaver o que pagou antecipadamente.
• RC - Registro de Operação de Crédito - Documento de caráter cambial e financeiro, processado pelo SISCOMEX, que caracteriza venda externa com prazo de pagamento superior a 180 dias, com recursos da União ( através do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX) ou sem qualquer ônus para a União (nos financiamentos próprios do exportador ou de terceiros). Cabe ao exportador, diretamente ou por seu representante legal, através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, prestar as informações necessárias ao exame e efetivação do RC. Cada RC corresponde a um "pacote" financeiro e pode abranger a exportação de diversas mercadorias ou serviços, com previsão para um ou para múltiplos embarques.
• RE - Registro de Exportação - Documento formalizado através do SISCOMEX, que contém o conjunto de informações de natureza comercial, cambial, financeira e fiscal da operação de exportação de uma mercadoria e que define o seu enquadramento. É realizado diretamente pelo exportador ou por seu representante legal em um terminal interligado ao SISCOMEX.
• REI - Registro de Exportadores e Importadores - Cadastro de Exportadores e Importadores que contém dados dos usuários, sendo sua inscrição condição básica para realização de operações de comércio exterior. A inscrição no REI se processará automaticamente, através do SISCOMEX, na primeira operação de comércio exterior.
• RESERVA DE DOMÍNIO – Dispositivo contratual pelo qual o vendedor mantém a propriedade de um bem vendido a prazo, enquanto o comprador não quitar totalmente a dívida. Durante esse período, o comprador detém a posse e a utilização do bem, mas não pode vendê-lo a terceiros.
• SECEX - Secretaria de Comércio Exterior - Órgão vinculado ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo-MICT, responsável pela condução das operações de comércio exterior, pela aplicação dos mecanismos de defesa comercial, pelo acompanhamento de acordos de integração regional e pelo desenvolvimento de políticas de comércio exterior.
SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS
• SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados - Órgão responsável pelo processamento eletrônico de dados na esfera pública.
• SISBACEN - Sistema de Informação do Banco Central - Sistema que disponibiliza aos usuários do Sistema Financeiro opções para registro, controle e acompanhamento das operações de câmbio.
• SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior - É a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do Brasil, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação e importação.
• SRF - Secretaria da Receita Federal - Órgão do Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização, despacho aduaneiro e arrecadação de tributos nas operações de comércio exterior, entre outras atribuições.
• SUPPLIER´S CREDIT - É a operação em que o exportador, após contratada a venda externa com o importador, embarca suas mercadorias ou fatura os serviços emite os documentos de créditos (Letra de câmbio, notas promissórias, cartas de fiança, cartas de crédito, etc.) correspondentes ao principal e juros e, após a constituição das garantias os refinancia junto ao Banco do Brasil (descontos/cessão de direitos creditórios).
• "TURN-KEY" - operação comercial em que o vendedor se obriga a montar e instalar máquinas e equipamentos, entregando-os em condições de pleno funcionamento. Pode implicar exportação conjunta de serviços de consultoria, construção e montagem e, ainda mais, de equipamentos e materiais para incorporação à obra.
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